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Guia · Crédito rural

PRODES no crédito rural: o que o banco vai conferir

A partir de 4 de janeiro de 2027, começando pelos imóveis maiores, o banco vai conferir se houve desmatamento no imóvel depois de 31 de julho de 2019. A base é o PRODES, o mapeamento anual do desmatamento por satélite do governo federal. Consulte já o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) nessa lista e, se ele aparecer, comece a juntar o documento que mostra que a área está regular.

Atualizado em 6 min de leitura

O Ministério do Meio Ambiente cruza o limite do CAR com o PRODES, e o banco consulta essa lista. No mapa, a área requerida para desmatamento (ARD): a autorização de supressão é um dos documentos que o banco aceita.
  • Vegetação nativa
  • Reserva legal
  • APP a preservar
  • ARD: área requerida para desmatamento
Imagem de satélite real do Tocantins (INPE). Limite do imóvel fictício; camadas ilustrativas.

A exigência foi adiada: as novas datas

O Manual de Crédito Rural (MCR), com as regras que o Conselho Monetário Nacional aprova e o Banco Central publica, tem uma lista de impedimentos sociais, ambientais e climáticos na seção 2-9. Um deles manda o banco verificar se houve supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019 no imóvel onde o financiamento vai ser aplicado. A verificação é feita numa lista que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima monta com o PRODES.

A exigência chegou a valer em 1º de abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais. Em 12 de maio de 2026, a Resolução CMN 5.303 remarcou as datas pelo tamanho do imóvel:

Tamanho do imóvel O banco passa a conferir em
Acima de 15 módulos fiscais 4 de janeiro de 2027
Acima de 4 e até 15 módulos fiscais 1º de julho de 2027
Até 4 módulos fiscais 3 de janeiro de 2028

Módulo fiscal é uma medida de área que o INCRA fixa para cada município; veja nas dúvidas como calcular o do seu imóvel. Assentamentos da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais com CAR coletivo seguem a última data.

A regra não pega qualquer mancha. Segundo o Ministério, ela se aplica quando a supressão no imóvel é maior que 6,25 hectares no bioma Amazônia e maior que 5 hectares no Cerrado. O Tocantins tem os dois biomas.

Enquanto essas datas não chegam, os outros impedimentos da seção 2-9 continuam valendo. Entre eles, o CAR cancelado ou suspenso, que já trava o crédito hoje.

O que é o PRODES

O PRODES é o mapeamento anual do desmatamento feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) com imagens de satélite, dentro do programa BiomasBR. Ele cobre a Amazônia e também o Cerrado, onde fica a maior parte do Tocantins.

O Ministério cruza as áreas de supressão que o PRODES mapeou depois de 31 de julho de 2019 com o limite dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Onde as duas se encontram, o imóvel entra na lista, com a área calculada. Imóveis com CAR cancelado ou suspenso entram com qualquer área de supressão.

O próprio Ministério faz uma ressalva: o cruzamento mostra o encontro das duas bases e não é, por si, prova de irregularidade. A regularidade depende de outros fatores, como uma autorização válida.

Como consultar pelo número do CAR

Você mesmo pode conferir, de graça:

  1. Separe o número do CAR. O código federal está no recibo de inscrição: começa pela sigla do estado (TO-…), seguida de números e letras.
  2. Consulte o painel do Ministério do Meio Ambiente. Na página do Manual de Crédito Rural há um painel para consultar um código de CAR e a lista completa para baixar.
  3. Ou entre no Meu Imóvel Rural. A plataforma do governo reúne o CAR, o cadastro do INCRA e o SIGEF, e tem o painel “Tô em dia?”, que mostra a situação do imóvel diante dos impedimentos do Manual de Crédito Rural. O acesso é com a conta gov.br.

O diagnóstico gratuito da Sellos faz a mesma leitura pelo número do CAR, pelo arquivo do imóvel ou por um clique no mapa. O relatório mostra a supressão que o PRODES aponta no imóvel, separa o que é posterior a 31 de julho de 2019, confere se ela cai dentro de uma Autorização de Exploração Florestal (AEF) do Naturatins e diz em que data o banco passa a conferir, pelo tamanho do imóvel. No mesmo relatório vêm os embargos do Ibama e do ICMBio, as unidades de conservação, as terras indígenas e as florestas públicas.

Apareceu no PRODES: como resolver

Primeiro, confira o que a lista mostra: se a área está mesmo dentro do seu imóvel, quando foi aberta e o que existia ali. Um limite de CAR errado, que avança sobre o vizinho, pode trazer para o seu cadastro um desmatamento que não é seu. Nesse caso, a correção é a retificação do CAR, com base na matrícula e no georreferenciamento. Redesenhar o limite só para tirar a área da lista não resolve.

Se a supressão aconteceu, o crédito com recursos controlados e direcionados (as linhas com as regras e os juros do Manual de Crédito Rural) fica condicionado a um destes documentos:

  • a autorização de supressão de vegetação (ASV) emitida conforme a Resolução Conama 510/2025. Autorizações antigas também contam: a de uso alternativo do solo ou ato equivalente (no Tocantins, a AEF do Naturatins), se expedida antes de 15 de março de 2026, e a ASV emitida antes de 15 de setembro de 2025, que o banco pode aceitar;
  • o comprovante de que o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) foi executado ou está em execução, ou o termo de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental;
  • um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público;
  • um termo de compromisso ambiental com o órgão ambiental estadual, pelo art. 79-A da Lei 9.605/1998;
  • um laudo técnico com imagens de satélite (sensoriamento remoto), sob a responsabilidade do banco, que comprove que não houve desmatamento depois de 31 de julho de 2019.

Se você entende que a área apontada não corresponde ao que aconteceu no imóvel, o INPE recebe contestações sobre o PRODES pelo canal BiomasBR.

A autorização de supressão vem antes do desmatamento (Código Florestal, art. 26): uma área aberta sem ela não se resolve pedindo a autorização agora. Achar a autorização que já existe, ou preparar o projeto de recuperação e o termo de compromisso, leva tempo. Consulte agora e comece antes do pedido de crédito.

Onde a Sellos entra

A Sellos reconstrói o histórico da área com imagens de satélite de vários anos, para mostrar o que existia, quando a área foi aberta e se ela está mesmo dentro do imóvel. Com o histórico em mãos, cuida do passo que o caso pede: retificar o CAR se o limite está errado, pedir a autorização de supressão se uma área ainda vai ser aberta, ou fazer o projeto de recuperação e a adesão ao PRA, quando o imóvel tem direito a ele.

Diagnóstico gratuito

Veja o que as bases públicas mostram sobre o seu imóvel, em cerca de um minuto.

Informe o número do CAR, envie o arquivo do imóvel ou escolha no mapa. O relatório sai com Conforme, Atenção ou Impeditivo em cada item, com as fontes e as datas.

Dúvidas

O que mais perguntam.

O PRODES já está travando crédito?

A exigência chegou a valer em 1º de abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais, mas a Resolução CMN 5.303/2026 remarcou as datas: 4 de janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 para os acima de 4 e até 15, e 3 de janeiro de 2028 para os de até 4. Os outros impedimentos da seção 2-9 do Manual de Crédito Rural já valem, como o CAR cancelado ou suspenso.

Qualquer desmatamento depois de 2019 entra na regra?

Não. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a regra se aplica quando a supressão no imóvel é maior que 6,25 hectares no bioma Amazônia e maior que 5 hectares no Cerrado, os dois biomas do Tocantins.

O banco disse que o imóvel aparece no PRODES. O que levar?

Um dos documentos que o Manual de Crédito Rural aceita para o crédito com recursos controlados e direcionados: a autorização de supressão, o comprovante do projeto de recuperação ou do termo de compromisso do PRA aprovado pelo órgão ambiental, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, um termo de compromisso ambiental com o órgão estadual ou um laudo com imagens de satélite, sob a responsabilidade do banco. Antes, confira se a área apontada está mesmo dentro do seu imóvel.

Abri a área com autorização. Mesmo assim ela aparece?

Pode aparecer. O PRODES mostra que a vegetação foi retirada, não se havia autorização. O próprio Ministério avisa que o cruzamento não é, por si, prova de irregularidade. A autorização é um dos documentos que o banco aceita.

Comprei a fazenda depois do desmatamento. A regra vale para mim?

A norma manda conferir o imóvel onde o financiamento vai ser aplicado, não quem era o dono na época. Por isso vale consultar a lista antes de fechar uma compra, junto com as outras bases que pesam no crédito.

Como sei quantos módulos fiscais o meu imóvel tem?

Divida a área do imóvel pelo tamanho do módulo fiscal do município, que o INCRA define. O SICAR guarda esse número junto com o CAR, e é ele que entra na lista do Ministério.

E se eu achar que o PRODES está errado?

O INPE recebe dúvidas e contestações sobre o PRODES pelo canal BiomasBR. Antes, vale conferir com imagens de várias datas o que existia na área e quando ela foi aberta: é isso que sustenta a contestação ou o documento que você vai levar ao banco.