A exigência foi adiada: as novas datas
O Manual de Crédito Rural (MCR), com as regras que o Conselho Monetário Nacional aprova e o Banco Central publica, tem uma lista de impedimentos sociais, ambientais e climáticos na seção 2-9. Um deles manda o banco verificar se houve supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019 no imóvel onde o financiamento vai ser aplicado. A verificação é feita numa lista que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima monta com o PRODES.
A exigência chegou a valer em 1º de abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais. Em 12 de maio de 2026, a Resolução CMN 5.303 remarcou as datas pelo tamanho do imóvel:
| Tamanho do imóvel | O banco passa a conferir em |
|---|---|
| Acima de 15 módulos fiscais | 4 de janeiro de 2027 |
| Acima de 4 e até 15 módulos fiscais | 1º de julho de 2027 |
| Até 4 módulos fiscais | 3 de janeiro de 2028 |
Módulo fiscal é uma medida de área que o INCRA fixa para cada município; veja nas dúvidas como calcular o do seu imóvel. Assentamentos da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais com CAR coletivo seguem a última data.
A regra não pega qualquer mancha. Segundo o Ministério, ela se aplica quando a supressão no imóvel é maior que 6,25 hectares no bioma Amazônia e maior que 5 hectares no Cerrado. O Tocantins tem os dois biomas.
Enquanto essas datas não chegam, os outros impedimentos da seção 2-9 continuam valendo. Entre eles, o CAR cancelado ou suspenso, que já trava o crédito hoje.
O que é o PRODES
O PRODES é o mapeamento anual do desmatamento feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) com imagens de satélite, dentro do programa BiomasBR. Ele cobre a Amazônia e também o Cerrado, onde fica a maior parte do Tocantins.
O Ministério cruza as áreas de supressão que o PRODES mapeou depois de 31 de julho de 2019 com o limite dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Onde as duas se encontram, o imóvel entra na lista, com a área calculada. Imóveis com CAR cancelado ou suspenso entram com qualquer área de supressão.
O próprio Ministério faz uma ressalva: o cruzamento mostra o encontro das duas bases e não é, por si, prova de irregularidade. A regularidade depende de outros fatores, como uma autorização válida.
Como consultar pelo número do CAR
Você mesmo pode conferir, de graça:
- Separe o número do CAR. O código federal está no recibo de inscrição: começa pela sigla do estado (TO-…), seguida de números e letras.
- Consulte o painel do Ministério do Meio Ambiente. Na página do Manual de Crédito Rural há um painel para consultar um código de CAR e a lista completa para baixar.
- Ou entre no Meu Imóvel Rural. A plataforma do governo reúne o CAR, o cadastro do INCRA e o SIGEF, e tem o painel “Tô em dia?”, que mostra a situação do imóvel diante dos impedimentos do Manual de Crédito Rural. O acesso é com a conta gov.br.
O diagnóstico gratuito da Sellos faz a mesma leitura pelo número do CAR, pelo arquivo do imóvel ou por um clique no mapa. O relatório mostra a supressão que o PRODES aponta no imóvel, separa o que é posterior a 31 de julho de 2019, confere se ela cai dentro de uma Autorização de Exploração Florestal (AEF) do Naturatins e diz em que data o banco passa a conferir, pelo tamanho do imóvel. No mesmo relatório vêm os embargos do Ibama e do ICMBio, as unidades de conservação, as terras indígenas e as florestas públicas.
Apareceu no PRODES: como resolver
Primeiro, confira o que a lista mostra: se a área está mesmo dentro do seu imóvel, quando foi aberta e o que existia ali. Um limite de CAR errado, que avança sobre o vizinho, pode trazer para o seu cadastro um desmatamento que não é seu. Nesse caso, a correção é a retificação do CAR, com base na matrícula e no georreferenciamento. Redesenhar o limite só para tirar a área da lista não resolve.
Se a supressão aconteceu, o crédito com recursos controlados e direcionados (as linhas com as regras e os juros do Manual de Crédito Rural) fica condicionado a um destes documentos:
- a autorização de supressão de vegetação (ASV) emitida conforme a Resolução Conama 510/2025. Autorizações antigas também contam: a de uso alternativo do solo ou ato equivalente (no Tocantins, a AEF do Naturatins), se expedida antes de 15 de março de 2026, e a ASV emitida antes de 15 de setembro de 2025, que o banco pode aceitar;
- o comprovante de que o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) foi executado ou está em execução, ou o termo de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental;
- um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público;
- um termo de compromisso ambiental com o órgão ambiental estadual, pelo art. 79-A da Lei 9.605/1998;
- um laudo técnico com imagens de satélite (sensoriamento remoto), sob a responsabilidade do banco, que comprove que não houve desmatamento depois de 31 de julho de 2019.
Se você entende que a área apontada não corresponde ao que aconteceu no imóvel, o INPE recebe contestações sobre o PRODES pelo canal BiomasBR.
A autorização de supressão vem antes do desmatamento (Código Florestal, art. 26): uma área aberta sem ela não se resolve pedindo a autorização agora. Achar a autorização que já existe, ou preparar o projeto de recuperação e o termo de compromisso, leva tempo. Consulte agora e comece antes do pedido de crédito.
Onde a Sellos entra
A Sellos reconstrói o histórico da área com imagens de satélite de vários anos, para mostrar o que existia, quando a área foi aberta e se ela está mesmo dentro do imóvel. Com o histórico em mãos, cuida do passo que o caso pede: retificar o CAR se o limite está errado, pedir a autorização de supressão se uma área ainda vai ser aberta, ou fazer o projeto de recuperação e a adesão ao PRA, quando o imóvel tem direito a ele.