O novo prazo: 21 de outubro de 2029
Durante anos, o Decreto 4.449/2002 escalonou a exigência pelo tamanho do imóvel, e os imóveis menores ainda tinham prazo correndo. O Decreto 12.689, de 21 de outubro de 2025, reescreveu o art. 10 desse decreto: revogou a escala por área e fixou uma data única.
A partir de 21 de outubro de 2029, a identificação do imóvel certificada no SIGEF passa a ser exigida para registrar:
- a venda e qualquer outra transferência do imóvel rural;
- o desmembramento e o parcelamento, quando a terra é dividida;
- a unificação (remembramento), quando dois ou mais imóveis viram um só.
A regra vale para imóveis de qualquer tamanho.
Se você leu que o prazo “venceu em novembro de 2025”, a informação está desatualizada: aquele prazo foi revogado antes de vencer. Como há leituras diferentes sobre o que exatamente ficou para 2029, confirme no cartório da comarca antes de marcar a escritura.
O que a certificação garante
Georreferenciar um imóvel rural é medir a divisa e descrever cada ponto dela (vértice) com coordenadas oficiais. O levantamento é feito em campo, com receptores de satélite de precisão, por um profissional credenciado no INCRA, que assina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O perímetro medido vai para o SIGEF, o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA. A certificação confirma que ele não se sobrepõe a outro já certificado e que o trabalho segue as normas técnicas. Ela não reconhece a propriedade nem garante, sozinha, que a divisa esteja exata (Decreto 4.449/2002, art. 9º). Com a certificação, o cartório registra a nova descrição na matrícula.
Por que fazer antes de 2029
A data de 2029 vale para o registro no cartório. Na prática, o georreferenciamento já é pedido antes disso:
- no desmembramento, o cartório pode pedir o memorial georreferenciado para descrever as partes;
- na venda, compradores e bancos costumam pedir a certificação para aceitar o imóvel ou dar crédito com a terra em garantia;
- na divisa, quando a matrícula descreve uma área ou um limite diferente do que existe no campo, a medição mostra o que você tem de fato;
- no CAR, um limite medido evita sobreposição com o vizinho e o risco de o cadastro carregar um problema que não é seu.
Quem deixa para a última hora corre o risco de descobrir uma sobreposição com o vizinho quando a venda já está marcada, e resolver isso leva tempo.
Como funciona a certificação
- Documentos. Matrícula atualizada, memoriais antigos, mapas e o contato dos vizinhos de divisa, se você tiver. Antes de ir a campo, o profissional confere no SIGEF o que já está certificado em volta.
- Medição em campo. Levantamento dos pontos da divisa com receptores de satélite de precisão, com apoio de drone quando ajuda a documentar cercas, estradas e cursos d’água.
- Planta e memorial. Planta, memorial descritivo e ART, e o envio ao SIGEF, com a conferência de sobreposições antes.
- Certificação e registro. O INCRA certifica o perímetro no SIGEF e o cartório registra a nova descrição na matrícula.
Desde a Lei 13.838/2019, não é preciso a assinatura dos vizinhos de divisa (os confrontantes) para registrar o georreferenciamento: basta você declarar que respeitou os limites. Se a medição muda o perímetro ou a área, o cartório trata como retificação, com a assinatura ou a notificação dos confrontantes.
Onde a Sellos entra
A Sellos faz o levantamento em campo com equipe própria, prepara a planta e o memorial e conduz a certificação no SIGEF, conferindo antes as parcelas vizinhas para evitar surpresa. O mesmo levantamento serve para corrigir o CAR, para que o limite ambiental e o da matrícula sejam um só. Para ver onde cada cadastro entra, leia CCIR, ITR, CAR e SIGEF.