Imóvel rural
Outorga de uso da água no Tocantins
Outorga do Naturatins para captar em rio, poço ou barramento, e a DUI para usos pequenos.
- Córrego, lagoas e nascentes
- Captação, poço e adutora
O ponto de partida
O que é e quando entra.
A outorga é o ato do Naturatins que autoriza usar água de rio, córrego, nascente, poço ou barramento, e também lançar efluentes em um corpo d’água. No Tocantins, usos de até 21,6 m³ por dia (1 litro por segundo) não precisam de outorga, mas precisam de uma Declaração de Uso Insignificante (DUI), conforme o Decreto estadual 2.432/2005.
Irrigação, bebedouro de gado, piscicultura, agroindústria, poço tubular na sede, açude: quase toda propriedade produtiva usa água em volume que exige outorga ou DUI. Perfurar um poço novo pede antes uma anuência do Naturatins, válida por 180 dias. A Sellos caracteriza o uso, define se o caso é de outorga ou de DUI, prepara os estudos e o pedido no SIGAM e acompanha até a emissão.
Para quem
- Irrigantes, inclusive projetos de pivô central
- Pecuária, piscicultura e agroindústria
- Indústrias, postos, loteamentos e empresas com poço tubular
- Quem vai construir ou regularizar um barramento
Quando faz sentido conversar
- Vai irrigar, ampliar a área irrigada ou construir um barramento.
- Tem poço, captação em rio ou açude sem outorga nem DUI.
- Vai perfurar um poço e precisa da anuência prévia.
- A outorga está perto de vencer, mudou a vazão ou recebeu exigência.
Como funciona
Passo a passo, e quem faz cada um.
- 01 Você e a Sellos
Caracterização do uso
Fonte, ponto de captação, finalidade, vazão e período de uso. Aqui se define se o caso é de outorga, de DUI ou de anuência para perfurar poço.
- 02 Sellos
Base técnica
Estudo de disponibilidade hídrica, dados do poço ou do barramento, projeto quando há obra, e os formulários do Naturatins para o setor (agropecuário, indústria, mineração, obras).
- 03 Sellos
Protocolo
Requerimento, ART, documentos do imóvel e cadastro do usuário, protocolados no SIGAM.
- 04 Órgão ambiental
Análise e emissão
O Naturatins analisa a disponibilidade da bacia e emite a outorga com prazo e condições. A Sellos responde às exigências e avisa quando a renovação deve entrar.
Para começar
O que ajuda na primeira conversa
- Localização do ponto de captação, do poço ou do barramento.
- Uso da água e, se for irrigação, a área e a cultura.
- Outorgas, DUIs, anuências e licenças anteriores.
Não tem tudo? Comece pela localização do imóvel e pela sua dúvida.
O que o trabalho entrega
O pedido de outorga ou a DUI instruídos com os estudos, os formulários e os mapas que o tipo de uso exige, com acompanhamento até a decisão do Naturatins.
Pedir uma propostaDúvidas
Antes do próximo passo.
Poço artesiano precisa de outorga?
Sim, quando a captação passa de 21,6 m³ por dia. Abaixo disso, o uso é considerado insignificante e pede a DUI. Antes de perfurar, é preciso pedir a anuência do Naturatins, que vale por 180 dias.
Outorga e licença ambiental são a mesma coisa?
Não. A outorga trata do direito de usar a água; a licença trata da atividade. Um projeto de irrigação ou uma agroindústria costuma precisar das duas, e os processos correm no mesmo sistema, o SIGAM.
Posso começar sem saber a vazão?
Sim. Na primeira conversa, explique a atividade e a fonte de água. A caracterização do uso indica o que precisa ser medido ou calculado.
A outorga vence?
Sim. O prazo vem escrito no ato. O pedido de renovação deve entrar antes do vencimento, e mudanças de vazão ou de finalidade pedem alteração da outorga.
Como são definidos o prazo e o valor?
Depois da primeira conversa, a Sellos avalia o caso, os dados disponíveis e o que precisa ser levantado, e manda uma proposta por escrito com o escopo, o prazo do nosso trabalho e o valor.
O trabalho se conecta
Outros serviços no mesmo mapa.
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